Estes Termos e Condições de Serviços de Pagamento (“Termos e Condições”) se integram aos Termos de Serviços da ASAAS Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A.. (“Termos de Serviços Geekou Oficial” e “GEEKOU”, respectivamente), sendo que os serviços aqui tratados serão prestados pela parceira da Geekou Oficial, a empresa ASAAS Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A.., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 19.540.550/0001-21, com sede na Av. Rolf Wiest, 277, Sl. 820 – Bom Retiro, Joinville – SC, 89223-005. Caixa Postal: 6543 – CEP: 89227-971 (“ASAAS).

A ASAAS é uma instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) e oferece serviços de pagamento, conforme as disposições, procedimentos e regras previstas nestes Termos e Condições. Os serviços prestados pela ASAAS são regulados pela Lei nº 12.865/2013 e pelas regras emitidas pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e pelo BACEN.

Estes Termos e Condições constituem um contrato celebrado entre a ASAAS e um Vendedor ou um Comprador que aceite os Termos e Condições (“Usuário”). Por favor, leia-o atentamente antes de ativar e usar a sua conta da ASAAS. 

1. Definições 

1.1  As palavras e expressões abaixo, no singular ou no plural, terão o significado atribuído no Anexo I.

2. Conta de Pagamento

2.1  Ao aderir a estes Termos e Condições, o Usuário solicita a abertura  de Conta de Pagamento individual, de sua exclusiva titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das Ferramentas. A Conta de Pagamento permitirá ao Usuário realizar transferências, pagamentos e compras, inclusive por meio do Pix, caso disponível, observadas as limitações dispostas nos presentes Termos e Condições. Caso o Usuário seja um Vendedor, serão aplicáveis, adicionalmente às disposições destes Termos e Condições, as disposições do Anexo II. 

2.2  A Conta de Pagamento somente é disponibilizada para Usuários que sejam (i) pessoa física residente no Brasil, maior de 18 (dezoito) anos com inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída, com sede no Brasil, e inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.  

2.3  A abertura da Conta de Pagamento somente ocorrerá após: (i) o preenchimento do Cadastro padrão com as informações do Usuário; (ii) a validação dos documentos e informações pela ASAAS; e (iii) o aporte de recursos na Conta de Pagamento.  

2.4  As funcionalidades da Conta de Pagamento estarão sujeitas ao Cadastro efetuado pelo Usuário, sendo que, a depender da modalidade do Cadastro, serão disponibilizados limites adequados e compatíveis de saldo e de aportes de recursos para sua movimentação, de acordo com as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e gerenciamento de risco da ASAAS O Usuário declara que todas as informações fornecidas no Cadastro são verídicas, se responsabilizando civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas. Na hipótese de a ASAAS verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo Usuário ou caso o Usuário não envie as informações e documentos solicitados, a ASAAS poderá suspender temporariamente o acesso ao Sistema e impedir a utilização das Ferramentas até que haja a regularização.  2.5  A atualização dos dados de Cadastro deve ser realizada pelo Usuário por meio da Plataforma da ASAAS. A ASAAS poderá solicitar a ao Usuário atualização do seu Cadastro sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir.  

2.6  O Usuário cadastrado como Vendedor pessoa física estará sujeito aos limites operacionais definidos pela ASAAS Caso o Vendedor cadastrado como pessoa física efetue vendas acima do valor máximo permitido para pessoas físicas, deverá efetuar seu Cadastro como pessoa jurídica, podendo a ASAAS reter os pagamentos e/ou bloquear o acesso à Conta de Pagamento até que o Vendedor regularize seu Cadastro.

2.7 ASAAS poderá solicitar que o Usuário forneça informações e documentos complementares, bem como solicitar atualizações e cópias de documentos para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo Usuário. 

2.8  Não  poderão realizar Cadastros na ASAAS as pessoas físicas ou jurídicas que sejam, diretamente ou por meio de subsidiárias, afiliadas, diretores, executivos, funcionários ou agentes, de propriedade ou controladas por pessoas ou entidades que sejam ou estejam: (i) sujeitas a sanções; (ii) localizadas, constituídas ou residentes em um país ou território que esteja sujeito a sanções, ou cujo governo esteja sujeito à sanções, incluindo, sem limitação: a região da Crimeia, Cuba, Irã, Síria e Coreia do Norte; e/ou (iii) incluídas nas listas sancionadas do OFAC (Office of Foreign Assets Control dos Estados Unidos da América) e listas de terroristas da Organização das Nações Unidas (ONU), bem como em qualquer lista nacional de sanções ou restrições.

2.9 Os recursos na Conta de Pagamento não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros, e nem haverá o pagamento de qualquer rendimento ou remuneração ao Usuário, independentemente do período que permanecerem na Conta de Pagamento.  

3. Acesso à Conta de Pagamento e aos Serviços de Pagamento e Procedimentos de Segurança 

3.1  O  Usuário utilizará o mesmo login e senha cadastrados em seu perfil na Geekou Oficial para acesso à Conta de Pagamento, aos Serviços de Pagamento e realização de Transações. O login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível do Usuário, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros. É responsabilidade do Usuário proteger suas senhas, não divulgando ou permitindo o uso por terceiros. A ASAAS não responderá por eventual acesso não autorizado a sua Conta de Pagamento, aos Serviços de Pagamento ou ao aplicativo da Geekou Oficial.  

3.2  O Usuário que seja pessoa jurídica se compromete a somente fornecer acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome, sendo responsável, perante à ASAAS, outros Usuários e terceiros, por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização da Conta de Pagamento e/ou dos Serviços de Pagamento.  

3.3  A ASAAS suspenderá a autorização do respectivo representante, mandatário ou preposto para a movimentação de Conta de Pagamento e utilização dos Serviços de Pagamento por pessoa jurídica caso verifique irregularidade junto à Receita Federal do Brasil. 

3.4 O Usuário deverá imediatamente comunicar à ASAAS sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio do acesso à Plataforma. Serão consideradas de responsabilidade do Usuário todos os atos e negócios realizados até a data e horário da comunicação. 

3.5 Visando à segurança do Usuário, no caso de suspeita de fraude, a Geekou Oficial poderá a qualquer momento suspender temporariamente o acesso ao Sistema para averiguar a suspeita de fraude. O Usuário está ciente e concorda também que qualquer infração aos presentes Termos e Condições poderá acarretar na suspensão temporária ou permanente do acesso ao Sistema, bem como na suspensão temporária ou permanente do acesso a outros sistemas de qualquer afiliada da ASAAS. 

4. Movimentação da Conta de Pagamento  

4.1   O aporte de recursos na Conta de Pagamento será realizado exclusivamente em Reais e se dará por um dos meios disponíveis na Plataforma, incluindo:  (a) boleto bancário emitido em favor do Usuário para aporte;  (b) vendas na Geekou Oficial, na hipótese de a Conta de Pagamento ser a Instituição Domicílio de um Vendedor;  (c) transferências entre Contas de Pagamento, caso disponível;  (d) transferências de outras instituições de pagamento e/ou instituições financeiras, caso disponível; e/ou  (e) PIX. 

4.2 Não será possível realizar aportes na Conta de Pagamento com dinheiro em espécie e/ou cheque. 

4.3 Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para pagamentos ou transferência, por meio de: (a) transferência para a Conta de Pagamento de mesma titularidade do Usuário ou de outros Usuários, caso disponível; (b) pagamento referente à compra de produtos e/ou serviços na Geekou Oficial (c) transferência para a conta bancária e/ou conta de pagamento de mesma titularidade do Usuário; e/ou (d) transferência de recursos ou pagamentos por meio do Pix, caso disponível. 

4.3.1 Chaves Pix. O Usuário poderá registrar em sua Conta de Pagamento até 5 Chaves Pix se pessoa física ou 20 Chaves Pix se pessoa jurídica, à sua escolha, sendo elas: (i) número de CPF ou CNPJ; (ii) número de telefone celular; (iii) endereço de e-mail; e (iv) chave aleatória.

4.3.1.1 O Usuário poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar o registro de uma Chave Pix vinculada à sua Conta, sendo necessário que a posse da Chave Pix escolhida (com exceção da chave aleatória) seja validada e que o Usuário dê o seu consentimento para tal registro.

4.3.1.1.1 Cada Chave Pix poderá estar vinculada a apenas uma única conta, sendo que o registro de uma Chave Pix será negado caso referida chave já esteja vinculada a uma conta transacional mantida na ASAAS ou em outra instituição.

4.3.1.1.2 As Chaves Pix são registradas e armazenadas no DICT, diretório gerido pelo Banco Central que armazena as informações sobre os usuários finais e suas correspondentes contas, para facilitar o processo de iniciação de transações Pix pelos Usuários, e para mitigar o risco de fraude em transações no âmbito do Pix.

4.3.1.1.3 Após o registro de qualquer Chave Pix vinculada à Conta ou a qualquer outra Conta bancária de sua titularidade, o Usuário poderá, a qualquer momento, solicitar a portabilidade da Chave Pix (com exceção da chave aleatória), para transferir a vinculação de referida Chave Pix de uma conta bancária de sua titularidade para a sua Conta de Pagamento, ou de sua Conta de Pagamento para qualquer conta bancária de mesma titularidade.

4.3.1.1.4 Da mesma forma, o Usuário poderá solicitar a reivindicação de posse das chaves Pix de número de telefone celular e/ou de endereço de e-mail, para transferir a vinculação de referida Chave Pix de uma conta bancária de titularidade diferente para a sua Conta de Pagamento, ou de uma Conta de Pagamento para qualquer conta bancária de titularidade diferente.

4.3.1.2 A exclusão de uma Chave Pix do DICT poderá ocorrer, a qualquer momento, a pedido do Usuário, ou diretamente pela ASAAS, sem a necessidade de anuência do Usuário, em caso de (a) inabilitação ou encerramento da Conta; (b) suspeita, tentativa ou efetivo uso fraudulento da Chave Pix; ou (c) inatividade de uso da Chave Pix ou da conta vinculada à Chave Pix por mais de 12 (doze) meses.

4.3.2 Mecanismo Especial de Devolução. O usuário autoriza a ASAAS a atuar no âmbito do mecanismo especial de devolução, podendo tanto iniciar um processo de devolução quanto debitar de sua CONTA eventuais recursos recebidos por meio de um pix, que sejam solicitados por outra instituição no âmbito do mecanismo especial de devolução, nos termos da resolução BCB nº 103 e demais normas aplicáveis. o usuário autoriza a ASAAS, inclusive, a realizar bloqueios prévios dos recursos mantidos em sua conta de pagamento, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação pix objeto de devolução por meio do mecanismo especial de devolução.

4.3.3 Bloqueio Cautelar. Os recursos oriundos de uma transação Pix poderão ser bloqueados cautelarmente pela ASAAS quando houver suspeita de fraude. Dessa forma, o USUÁRIO AUTORIZA A ASAAS A BLOQUEAR CAUTELARMENTE, POR ATÉ 72 HORAS (verificar se é tempo suficiente), OS RECURSOS DE UMA TRANSAÇÃO PIX QUE TIVER RECEBIDO, SEMPRE QUANDO A ASAAS VERIFICAR ALGUMA SUSPEITA DE FRAUDE; PODENDO A ASAAS DEVOLVER TAIS RECURSOS AO USUÁRIO PAGADOR QUANDO FOR IDENTIFICADA FUNDADA SUSPEITA DE FRAUDE, CONFORME AVALIAÇÃO REALIZADA PELA ASAAS

4.4 O Usuário possuirá acesso às Transações realizadas por meio do extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar na Plataforma o saldo e histórico das movimentações. Caso o extrato referente período desejado não esteja disponível, o Usuário poderá solicitar o extrato por meio dos canais de atendimento da ASAAS.  

4.5 Salvo em casos de retenção ou bloqueios previstos nestes Termos e Condições ou na legislação aplicável, o Usuário poderá, a qualquer momento, transferir recursos de Conta de Pagamento por meio dos canais eletrônicos da Plataforma, observados os prazos para disponibilização desses recursos 

4.6 Os recursos transferidos por meio de transferência bancária serão disponibilizados na Conta de Pagamento em até 2 (dois) dias úteis contados do dia subsequente à realização da transferência. Para saber mais sobre os prazos de pagamento do Asaas, acesse: https://ajuda.asaas.com/pt-BR/articles/392361-em-quanto-tempo-o-dinheiro-entra-na-minha-conta-asaas-apos-o-meu-cliente-pagar-uma-cobranca

4.7 A ASAAS não aprovará as Transações de um Usuário quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o Usuário deixar de fornecer as informações suficientes e/ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos nestes Termos e Condições, nas políticas da ASAAS e na legislação vigente. A ASAAS não será responsável pela não realização das Transações nessas hipóteses, ainda que termos e condições de terceiros, como cláusulas de juros e mora, possam ser aplicados ao Usuário.  

4.8 A ASAAS poderá determinar limites de valor para a movimentação das Contas de Pagamento, que poderão variar de acordo com as informações de Cadastro do Usuário, o tipo de Transação, a legislação vigente ou outro critério definido pela ASAAS 

4.9   A ASAAS não será responsável por (i) Transações não realizadas em virtude da suspeita de crimes financeiros; (ii) Transações realizadas por terceiros com o uso de sua senha e/ou outros métodos de autenticação; (iii) Transações realizadas por terceiros não autorizados em decorrência da falta de informe de bloqueio imediato da Conta de Pagamento após furto, roubo e/ou perda dos seus aparelhos.  

4.10 Todas as Transações realizadas a partir da Conta de Pagamento e/ou por meio dos Serviços de Pagamento serão efetuadas exclusivamente em moeda nacional e com fins lícitos, sendo vedada a utilização da Conta de Pagamento para (i) infração a legislação, normas e regulamentos de Instrumentos de Pagamento aplicáveis; (ii) exploração de jogos de azar, apostas, etc.; (iii) atividades de organizações políticas, salvo as autorizadas por lei; (iv) tráfico de drogas, armas, pessoas, animais, etc.; (v) lavagem de dinheiro e terrorismo; (vi) pornografia, prostituição ou pedofilia; (vii) qualquer tipo de atividade que possa ser considerada fraudulenta ou ilegal; (viii) atividades que não representem um negócio jurídico irregular mas tenham por intenção a prática de fraudes; e/ou (ix) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à ASAAS, seus parceiros, demais Usuários ou terceiros. 

4.11 O Usuário reconhece e concorda que a realização das Transações pelo Sistema está sujeita a aplicação da legislação vigente, inclusive de prevenção a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e combate à corrupção. A ASAAS comunicará ao BACEN e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) as operações suspeitas, na forma estabelecida pela legislação de prevenção à lavagem de dinheiro.

5. Prazo e Encerramento da Conta de Pagamento  

5.1   Estes Termos e Condições passam a ter efeito a partir da data de Cadastro e continuarão em vigor por prazo indeterminado, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores.  

5.2    O Usuário poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, encerrar sua Conta de Pagamento e se desvincular da aplicação desses Termos e Condições, o que implicará no cancelamento de seu Cadastro e encerramento da sua Conta de Pagamento. Para encerrar a Conta de Pagamento o Usuário deverá comunicar a ASAAS por meio da Plataforma ou dos canais de atendimento disponíveis, observado que não será possível o encerramento por canal de telefonia por voz. 

5.3   O encerramento da Conta de Pagamento não suspende a exigibilidade dos créditos e débitos existentes entre a ASAAS e o Usuário no momento da solicitação de encerramento. Antes de encerrar a Conta de Pagamento, o Usuário deverá quitar todas as dívidas com a ASAAS. Da mesma forma, a ASAAS, antes de efetivar o encerramento da Conta de Pagamento, pagará ao Usuário tudo que lhe for devido.  

5.4 Após a solicitação de encerramento, a ASAAS informará ao Usuário: (a) prazo para adoção das providências relativas à rescisão do contrato com o Usuário, que não será superior a 30 (trinta) dias contados a partir da solicitação de encerramento; (b) os procedimentos para pagamento de eventual saldo devedor e de demais compromissos assumidos com a instituição ou decorrentes de disposições legais; (c) os produtos e serviços eventualmente contratados pelo Usuário na ASAAS que permanecem ativos ou que se encerram juntamente com a Conta de Pagamento; e  (d) a data  de encerramento da conta ou sobre os motivos que impossibilitam o encerramento, caso o prazo ultrapasse 30 (trinta) dias contados a partir da solicitação de encerramento.  

5.5 Ao solicitar o encerramento de sua Conta de Pagamento, o Usuário poderá transferir a totalidade do saldo para outra conta ou deverá indicar conta na ASAAS ou em outra instituição para transferência dos recursos remanescentes na Conta de Pagamento. Caso não seja possível a transferência de recursos por irregularidade na conta indicada pelo Usuário, a Conta de Pagamento não poderá ser encerrada enquanto houver saldo remanescente. 

5.6 A ASAAS poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem justificativa, mediante comunicação por escrito ao Usuário, com 5 (cinco) dias de antecedência, encerrar a Conta de Pagamento de um Usuário.  5.7  A ASAAS poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, encerrar imediatamente uma Conta de Pagamento caso (i) a Conta de Pagamento seja utilizada em desconformidade com estes Termos e Condições; (ii) caso as informações disponibilizadas pelo Usuário no Cadastro não sejam satisfatórias à ASAAS; (iii) sejam encontrados indícios de irregularidade, restrição no Cadastro, fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e/ou desconformidade com suas políticas de risco; (iv) a Conta de Pagamento não seja movimentada por período superior a 6 (seis) meses; (v) haja uso indevido de propriedade intelectual da ASAAS e/ou de suas afiliadas; (vi) falecimento do Usuário; e/ou (vii) conduta do Usuário ofensiva no relacionamento com a ASAAS e/ou que, de qualquer modo, à critério da ASAAS, venha causar prejuízos à ASAAS seus parceiros, demais Usuários e/ou terceiros.  

5.7     O ASAAS encerrará imediatamente a Conta de Pagamento em que identificar irregularidade de natureza grave nas informações prestadas. Para fins deste item, são consideradas como irregularidades de natureza grave, entre outras, as situações de inscrição no CPF/MF ou no CNPJ/MF definidas em instrução normativa da Receita Federal do Brasil como: (i) “suspensa”, “cancelada” ou “nula”, no CPF/ME; ou (ii) “inapta”, “baixada” ou “nula”, no CNPJ/ME.  

6   Responsabilidades Adicionais do Usuário 

6.1 Para utilização das Ferramentas e acesso ao Sistema, o Usuário deverá possuir equipamentos (smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à internet e em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do Usuário a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços). A ASAAS não será responsável pela não realização da Transação em razão da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet. 

6.2  O Usuário se compromete a manter o aplicativo da Geekou Oficial sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store), Android (Google Play Store).  

6.3   O Usuário se obriga a ressarcir a ASAAS de todos os valores comprovadamente despendidos em ações judiciais ou processos administrativos que tenham sido ajuizados contra a ASAAS ou por ela em razão do descumprimento de obrigações imputáveis ao Usuário. 

7   Tarifas

7.1 A ASAAS poderá cobrar do Usuário pela utilização da Conta de Pagamento e dos demais serviços tarifas, fixas ou percentuais, inclusive incidentes sobre cada Transação realizada, conforme informadas ao Usuário na Plataforma ou no momento da realização da Transação. A ASAAS poderá alterar as tarifas, estipular novas tarifas e/ou formas de pagamento e o Usuário deverá consultar as tarifas na Plataforma antes de concluir a Transação. A conclusão de uma Transação indicará a concordância do Usuário com as tarifas.  

7.2 O não pagamento das tarifas devidas pelo Usuário à ASAAS poderá ensejar na suspensão dos serviços da ASAAS ao Usuário até que seja efetuada a regularização dos débitos. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema, caso o Usuário deixe de realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados nestes Termos e Condições.  

7.3 Caso uma Conta de Pagamento não seja movimentada por período superior a 6 (seis) meses, a ASAAS poderá cobrar do Usuário taxa referente às despesas com a manutenção de Conta de Pagamento inativa, que será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento, conforme regras e valores indicados na Plataforma, observado que a cobrança deixará de ocorrer uma vez que o saldo seja zero. 

7.4 Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser contratados pelo Usuário, bem como para o operacionalizar a devolução de eventuais valores equivocadamente depositados na Conta de Pagamento do Usuário, a ASAAS poderá: (i) realizar lançamentos de débitos na Conta de Pagamento; e/ou (ii) compensar o valor dos débitos com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos pela ASAAS ao Usuário. 

7.5 Caso não haja recursos suficientes para o pagamento das tarifas, a ASAAS solicitará ao Usuário o crédito imediato de recursos em sua Conta de Pagamento. Tão logo haja recursos na Conta de Pagamento, os valores serão debitados automaticamente e sem aviso prévio. A não existência de recursos na Conta de Pagamento não implica na renúncia às tarifas devidas. 

7.6 Todos os tributos incidentes na prestação dos serviços da ASAAS e na licença de uso das Ferramentas disponibilizadas no Sistema estão inclusos nas tarifas aplicadas pela ASAAS referente aos serviços prestados de acordo com estes Termos e Condições.  

8    Tratamento de dados e Políticas de Privacidade 

8.1 A ASAAS possui uma Política de Privacidade que indica como as informações do Usuário serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e protegidas. Para utilizar os serviços da ASAAS, o Usuário deve ler atentamente a Política de Privacidade e concordar com suas disposições.  

8.2 O Usuário concorda com o compartilhamento de seus dados pessoais coletados pela ASAAS e/ou por parceiros da ASAAS para prestação dos serviços descritos nestes Termos e Condições para contratação de outros produtos oferecidos pela ASAAS e/ou por seus parceiros, inclusive pela Geekou Oficial.  

8.3 O Usuário autoriza a ASAAS a realizar pesquisas, em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas pelo Usuário no Cadastro e obter subsídios para a análise de risco de crédito e/ou relação comercial e empresarial entre as Partes. O Usuário, com isso, autoriza, por 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de Cadastro, automaticamente renováveis por igual período, a ASAAS a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a terceiros, incluindo, mas não limitado a (i) Receita Federal do Brasil; (ii) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS; (iii) agências de proteção ao crédito; (iv) Sistema de Informações de Crédito – “SCR”, nos termos da regulamentação aplicável e na qualidade de correspondente no país; (v) informações de adimplemento – Cadastro Positivo, nos termos da regulamentação aplicável; e, no caso de Vendedores, (vi) sistemas de registro de ativos financeiros operacionalizados por entidades registradoras, autorizados pelo BACEN. As informações poderão ser obtidas pela ASAAS (a) quando o Usuário solicitar a abertura da Conta de Pagamento ou a contratação de novo serviço disponibilizado pela ASAAS (b) quando a ASSAS a seu exclusivo critério e a qualquer momento, entender que houve incremento do risco vinculado à Conta de Pagamento do Usuário; e/ou (c) no desempenho da atividade de recebimento e encaminhamento de propostas de crédito pela ASAAS como correspondente no país.  

8.3.1 Para fins da autorização prevista na Cláusula 8.3, item (iv) acima, tendo em vista o disposto no Artigo 10° da Resolução CMN n° 4.571 publicado pelo Banco Central do Brasil, fica a ASAAS e demais empresas do grupo por meio da QI SCD S.A., CNPJ 32.402.502/0001-35, ou a que julgar mais apropriada, para fins de análise de crédito do Cliente, a consultar minhas informações constantes no Sistema de Informações de Crédito – SCR do Banco central do Brasil e nos Órgãos de Proteção ao Crédito. 

8.4 CONSENTIMENTO GERAL PARA O REGISTRO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES SOBRE INDÍCIOS DE FRAUDES. O USUÁRIO MANIFESTA O CONSENTIMENTO GERAL PARA QUE A ASAAS REGISTRE E PROCESSE DADOS E INFORMAÇÕES RELACIONADOS A ELE, CONFORME NECESSÁRIO PARA A FINALIDADE DE TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS A INDÍCIOS DE FRAUDES NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6 DE 23 DE MAIO DE 2023. 

9    Licença de Uso e Propriedade Intelectual das Ferramentas 

9.1 A ASAAS autoriza o uso pelo Usuário das Ferramentas que integram o Sistema, de titularidade e propriedade da ASAAS e/ou de suas afiliadas, durante o prazo de vigência destes Termo e Condições, mediante os termos e condições ora estabelecidos, e exclusivamente para utilizar os serviços descritos nestes Termos e Condições. Qualquer outra utilização de tais direitos de propriedade intelectual da ASSAS e/ou de suas afiliadas é estritamente proibida, inclusive no que tange à engenharia reversa envolvendo os softwares disponibilizados. Observadas tais limitações, a ASAAS outorga ao Usuário uma licença gratuita, não exclusiva e revogável a qualquer tempo para utilização das Ferramentas, nos termos do disposto nos presentes Termos e Condições.  

9.2 O Usuário reconhece e concorda que a propriedade intelectual das Ferramentas, do Sistema, seus códigos, o desenvolvimento, os programas de computador, equipamentos, domínios, logomarcas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, etc., é de integral e exclusiva titularidade da ASAAS e/ou de suas afiliadas. Em nenhum caso se entenderá que o Usuário tem algum tipo de direito sobre os mesmos.  

9.3 É vedado ao Usuário : (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, quaisquer funcionalidades ou informações relativas às Ferramentas; (ii) modificar as características das Ferramentas ou realizar sua integração com outros sistemas ou softwares; (iii) copiar os dados extraídos do Sistema, exceto aqueles relativos às movimentações da Conta de Pagamento; e/ou (iv) realizar qualquer tipo de engenharia reversa no Sistema ou na Plataforma. A não observância das regras contidas neste item poderá acarretar na suspensão temporária ou definitiva, à critério da ASAAS da Conta de Pagamento do Usuário.  9.4 O Usuário não deverá infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes, software, domínio na internet, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade industrial ou direito autoral de quaisquer serviços ou Ferramentas disponibilizados pela ASAAS, bem como não deverá usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da ASAAS de suas afiliadas e/ou de seus parceiros, sem o consentimento prévio e por escrito.  

10 Disposições Gerais

10.1 O Usuário concorda que, independentemente do local de onde esteja utilizando os serviços da ASAAS a relação entre as Partes será regida pela legislação da República Federativa do Brasil, que será a lei aplicável a esses Termos e Condições.  

10.2 Estes Termos e Condições substituem e prevalecem sobre qualquer acordo ou contrato prévio, escrito ou verbal, entre as Partes com relação aos assuntos aqui contemplados. Caso um item seja declarado nulo ou inválido, os itens restantes continuarão em vigor.  

10.3 O Usuário não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento e/ou sobre a Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da ASAAS, sob pena de ineficácia da cessão ou ônus perante a ASAAS, exceto caso a oneração seja realizada em favor da ASAAS e/ou suas afiliadas, incluindo fundos de investimento indicados pela ASAAS.

10.3 A ASAAS poderá alterar estes Termos e Condições a qualquer tempo, comunicando previamente seus Usuários, por meio de e-mail ou disponibilização na Plataforma. Os Termos e Condições alterados serão imediatamente aplicáveis a toda e qualquer operação e/ou atividade regulada por estes Termos realizada após disponibilização dos Termos e Condições na Plataforma, de acordo com a data da última alteração inserida ao final do documento. Caso o Usuário não concorde com as alterações realizadas pela ASAAS poderá solicitar o término do contrato com a ASAAS e o encerramento de sua Conta de Pagamento, conforme procedimento estabelecido no capítulo 7 acima.  

10.4    O não encerramento ou o uso da Conta de Pagamento ou qualquer serviço da ASAAS prestado no âmbito desses Termos e Condições após comunicação da alteração implica seu aceite das novas condições desses Termos e Condições.  

10.5 Quaisquer conflitos relacionados a estes Termos e Condições, reclamações, dúvidas ou questões relacionadas à utilização do Sistema, incluindo problemas com a utilização da Plataforma, do Sistema e realização de Transações, poderão ser solucionadas pelo Usuário nos canais de atendimento da ASAAS por meio de chat com os atendentes da ASAAS online ou por meio de formulário de contato. Após os contatos a esses canais de atendimento, caso o problema não tenha sido solucionado, o Usuário poderá recorrer à Ouvidoria da ASAAS pelo telefone 0800 009 0037, de segunda a sexta (exceto feriados), das 9h às 18h.  

10.6 (verificar sequência numérica) As Partes elegem o foro da cidade de Florianópolis (verificar o foro), estado de Santa Catarina, como competente para dirimir as questões relativas a esses Termos e Condições, sem prejuízo de o Usuário optar pelo foro de seu domicílio caso se enquadre na definição legal de consumidor.  Versão atualizada em de janeiro de 2024.

                                                                               ANEXO I 

As palavras e expressões abaixo, no singular ou no plural, terão as seguintes definições, aplicáveis aos Termos e Condições e quaisquer anexos: 

Agenda Financeira” significa a relação de débitos e créditos do Vendedor relativo às Transações com Instrumentos de Pagamento.

Arranjo de Pagamento” significa o conjunto de regras e procedimentos instituídos pela Bandeira que permitem a prestação de serviços de pagamento ao público em geral por meio da relação entre Emissores, ASAAS Instituições Domicílio e Credenciadoras.

BACEN” significa o Banco Central do Brasil.

Bandeira” significa os instituidores de Arranjos de Pagamento, detentores dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e responsáveis pela gestão e organização das regras dos serviços de pagamento por elas geridos. “Cadastro” significa o formulário preenchido pelo Usuário na Plataforma, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para cadastro ao Sistema ASAAS e criação da Conta de Pagamento.

Cancelamento da Transação” significa o processo em que o Vendedor solicita à ASAAS o cancelamento de uma Transação com Instrumento de Pagamento já processada.

Chave Pix” significa informação relacionada ao titular de uma conta transacional (número de CPF/CNPJ; número de telefone celular; endereço de e-mail; e/ou chave aleatória) que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) sobre o usuário recebedor e a correspondente conta transacional, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de transações de pagamento pelos usuários pagadores e de mitigar o risco de fraude em transações no âmbito do Pix. 

CMN” significa o Conselho Monetário Nacional. “CNPJ/MF” significa o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

CPF/MF” significa o Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda.

Credenciadora” significa a instituição de pagamento responsável pelo credenciamento de estabelecimentos comerciais para aceitação de cartões como meios eletrônicos de Pagamento na aquisição de bens e/ou serviços e participa do processo de liquidação das transações de pagamento. “Compradores” são os Usuários da Plataforma da Geekou Oficial que efetuam compras junto a Vendedores no âmbito da Plataforma da Geekou Oficial . “Conta de Pagamento” é a conta de pagamento pré-paga de titularidade do Usuário, movimentável exclusivamente por meio da Plataforma, para registro de débitos e créditos relativos a Transações e Transações com Instrumentos de Pagamento.

Dias Úteis” ou “Dia Útil” significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional.

Disputa”: é o procedimento de análise do pedido de cancelamento ou estorno de Transação feito pelo Usuário que seja um Comprador.

Emissor” significa as instituições de pagamento ou financeiras, nacionais ou estrangeiras, autorizadas pelas Bandeiras a emitir Instrumentos de Pagamento, para uso no Brasil e/ou no exterior.

Entidade Registradora” significa as entidades autorizadas pelo BACEN a exercer a atividade de registro de recebíveis de Arranjos de Pagamentos.

Ferramentas” são os recursos disponibilizados pela ASAAS na Plataforma para a realização de Transações pelo Usuário.

Garantia Geekou Oficial ” tem o significado atribuído nos termos e condições de serviço da Geekou Oficial.

Instituição Domicílio” significa instituição participante do Arranjo de Pagamento detentora de conta de depósitos à vista ou de pagamento de escolha do Vendedor para crédito ordinário de seus recebimentos autorizados no âmbito do Arranjo de Pagamento, sendo a Instituição Domicílio do Vendedor a própria ASAAS, exceto caso solicitada alteração.

Instrumentos de Pagamento” significa os instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, aceitos ou que venham a ser aceitos pela ASAAS a qualquer tempo.

PCI Council” significa o Conselho Internacional de Normas de Segurança para o Setor de Pagamentos.

Pix” são as transações de pagamentos instantâneos no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo BACEN. “Plataforma” é toda a tecnologia disponível por meio do site na internet https://geekouoficial.com por meio do aplicativo para dispositivos móveis, de propriedade da Geekou Oficial e/ou da ASAAS, disponibilizada ao Usuário para a utilização das Ferramentas e realização de Transações.

Política de Privacidade” significa a política de privacidade da ASAAS disponível na Plataforma, que dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do Usuário em decorrência da utilização do Sistema e que após a manifestação de concordância do Usuário, é considerada integrante destes Termos e Condições.

Recebimento Antecipado de Vendas” significa a antecipação do Recebimento de Vendas, na forma descrita no Anexo II.

Recebimento de Vendas” significa o pagamento na Instituição Domicílio, pela ASSAS ao Vendedor, dos recursos decorrentes de cada Transação com Instrumento de Pagamento realizada por um Comprador junto ao respectivo Vendedor, referente aos direitos creditórios constituídos no âmbito de um Arranjo de Pagamento e relativos a obrigações de pagamento de um Subcredenciador a um Vendedor.

Remuneração ASAAS” significa a remuneração cobrada pela ASAAS pelos Serviços de Pagamento, incluindo quaisquer taxas ou tarifas aplicáveis.

Serviços de Pagamento” significa a disponibilização, pela ASAAS aos Vendedores, de serviços como Subcredenciadora para habilitar os Vendedores a aceitarem Instrumentos de Pagamento, entre outros serviços de pagamento, e viabilizar o processamento de Transações com Instrumentos de Pagamento, na forma prevista nestes Termos e Condições.

“Geekou Oficial” é a 53.834.098 AMANDA DA SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 53.834.098/0001-49, aparceira da ASAAS que presta serviços de marketplace aos Usuários.

Sistema” são os sistemas relacionados à Conta de Pagamento e realização de Transações pelo Usuário, incluindo a disponibilização de informações e fornecimento de extratos e demais serviços pela Plataforma.

Subcredenciador” significa o participante do Arranjo de Pagamento que habilita usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento disponibilizado pelo Emissor, mas que não participa do processo de liquidação das Transações como credor perante o Emissor.

Termos de Serviço Geekou Oficial” são termos de uso da Geekou Oficial, que regulam os serviços de marketplace e a utilização da Plataforma para compra e venda de produtos.

Termos e Condições” são os presentes termos e condições para utilização da Conta de Pagamento da ASAAS.

Transação” é a operação em que o Usuário realiza a movimentação de recursos em sua Conta de Pagamento, podendo ser para realizar aporte de recursos em sua Conta de Pagamento, pagamentos e/ou a transferência para outra conta de depósito ou conta de pagamento, conforme disponibilizado pela ASAAS. “Transação com Instrumento de Pagamento” significa toda e qualquer aquisição de bens ou contratação de serviços realizada por um Comprador junto a um Vendedor, na Plataforma da Geekou Oficial, submetida e processada eletronicamente pela ASAAS na qualidade de Subcredenciadora e/ou mediante a utilização de outros Instrumentos de Pagamento eventualmente disponibilizados na Plataforma, seja pela ASAAS ou por terceiros, tais como boleto, Pix, etc.

Usuário” é a pessoa física ou jurídica que, conforme previsto nesses Termos e Condições, contrata a ASAAS para prestar os serviços de pagamento aqui dispostos.

Vendedor” significa o Usuário que utiliza a Plataforma da Geekou Oficial para comercializar produtos a Compradores.

Partes” significa o Usuário e a ASAAS quando referidos com conjunto.

                                                                           ANEXO II

                 TERMOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO PARA VENDEDORES

Este Anexo II aos Termos e Condições define as condições específicas dos Serviços de Pagamento prestados pela ASSAS aos Vendedores (“Termos de Serviço para Vendedores”). Ao aceitar os Termos e Condições, o Vendedor se obriga a observar adicionalmente as disposições específicas abaixo:  

1 DEFINIÇÕES

1.1 Todos os termos em letra maiúscula, quando não expressamente definidos neste Anexo II, terão os significados a eles atribuídos no Anexo I aos Termos e Condições.

2    ESCOPO  

2.1  Estes Termos de Serviço para Vendedores têm como objeto definir os termos e condições aplicáveis à prestação dos Serviços de Pagamento pela ASAAS ao Vendedor, os quais incluirão a (i) habilitação de Vendedores a aceitar Instrumentos de Pagamento; (ii) coleta, captura, transmissão e roteamento de Transações com Instrumentos de Pagamento, conforme aplicável; e (iii) liquidação financeira do Recebimento de Vendas, entre outros serviços eventualmente disponibilizados pela ASSAS como a possibilidade de utilização de Instrumentos de Pagamento processados por terceiros.

2.2 A ASAAS, mediante contratação dos Serviços de Pagamento pelo Vendedor e em relação aos Instrumentos de Pagamento emitidos no âmbito de Bandeiras, atuará como Subcredenciadora do Vendedor, possibilitando a aquisição de produtos por Compradores na Geekou Oficial e o recebimento dos recursos dos Recebimentos de Vendas pelos Vendedores. Nesse sentido, a ASAAS não participa da operação de compra e venda entre Comprador e Vendedor, apenas atuando como Subcredenciadora para o pagamento do preço pelo Comprador ao Vendedor.

2.3 Adicionalmente, no âmbito dos Serviços de Pagamento a ASAAS poderá disponibilizar ao Vendedor a contratação de serviços de terceiros para aceitação de determinados Instrumentos de Pagamento. A ASAAS permitirá o recebimento, pelo Vendedor, de Transações com Instrumentos de Pagamento capturadas diretamente pela Geekou Oficial como Subcredenciadora, por parceiros da ASAAS que estejam integrados à Plataforma e tenham sido contratados pelo Vendedor e quaisquer outros Instrumentos de Pagamento disponibilizados aos Vendedores por meio das Ferramentas.

2.4 A ASAAS não será responsável por quaisquer serviços de pagamento disponibilizados e/ou prestados por terceiros. O Vendedor concorda que a eventual contratação de terceiros está sujeita aos respectivos termos e condições de serviço do prestador do serviço em questão. A ASAAS poderá permitir que a contratação de tais terceiros ocorra na Plataforma, mas não será, em nenhuma hipótese, responsável por tais serviços, sendo responsável apenas pela coleta dos recursos e pagamento ao Vendedor.

2.5 Serão aplicáveis aos Vendedores os Termos e Condições, exceto no que esses Termos de Serviço a Vendedores dispõem, inclusive em relação às Contas de Pagamento detidas por Vendedores. Em caso de conflito entre as disposições destes Termos de Serviço a Vendedores e os Termos e Condições, estes Termos de Serviço a Vendedores deverão prevalecer. 

3 CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO 

3.1 Ao aceitar estes Termos de Serviço para Vendedores, o Vendedor se obriga a: (a)   efetuar o Cadastro na Plataforma como Vendedor; (b) criar uma Conta de Pagamento; (c) concordar com as disposições referentes à Garantia Geekou Oficial; (d) observar os limites operacionais para atuar como Vendedor pessoa física e regularizar o Cadastro sempre que solicitado pela ASAAS; (e) no caso de Vendedor pessoa jurídica, disponibilizar ao Comprador nota fiscal, recibo ou outro comprovante contendo informações detalhadas acerca da Transação com Meio de Pagamento, conforme exigência legal aplicável; (f) indicar à ASAAS a Instituição Domicílio de sua livre escolha, que poderá ser a própria ASAAS; (g) observar todas as condições de segurança e operacionais determinadas neste Anexo II, nas normas do BACEN, pelas Bandeiras e/ou pelo PCI Council, conforme aplicável; (h) repassar à ASAAS as informações sobre contratos de negociação de recebíveis referentes a Transações com Instrumentos de Pagamento realizados com instituições não financeiras, exceto na situação em que a instituição não financeira encaminhar diretamente à Entidade Registradora as informações sobre os contratos de negociação, com a devida ciência da ASAAS; (i)  orientar os Compradores sobre as condições de pagamento para aquisição de bens e/ou contratação de serviços de forma clara e objetiva; e (j) monitorar e orientar seus funcionários, caso aplicável, bem como cooperar e colaborar com a ASAAS, principalmente com o fornecimento das informações solicitadas.

3.2 A ASAAS não se responsabilizará pelas Transações com Instrumentos de Pagamento concluídas em desacordo com estes Termos de Serviço a Vendedores e/ou em desconformidade com a legislação e/ou regulamentação aplicável, bem como as regras aplicadas pelas Bandeiras e Credenciadoras, conforme aplicável. 

3.3 A ASAAS poderá deixar de processar as Transações com Instrumentos de Pagamento irregularmente realizadas por um Comprador, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude, que objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou que estejam em desacordo com a legislação e regulamentação aplicável. Caso uma Transação com Instrumento de Pagamento com as características acima tenha sido identificada após o processamento, a ASAAS poderá reter os recursos e não cumprir com os prazos acordados para o Recebimento de Vendas.

3.4 A ASAAS poderá interromper a prestação dos Serviços de Pagamento no caso de suspeitas ou irregulares, conforme as suas regras de monitoramento e gerenciamento de risco. A ASAAS adotará providências para identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o Vendedor a orientar seus funcionários acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pela ASAAS.

3.5 A Geekou Oficial poderá determinar e comunicar ao Vendedor um limite monetário a ser observado para que possa operar e efetuar transações, dentro de um período especificado.

3.6 O vendedor  é exclusivamente responsável pelo conteúdo das Transações com Instrumentos de Pagamento, incluindo, entre outros, a qualidade e natureza dos bens e serviços oferecidos, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia. A ASAAS não é parte da relação jurídica estabelecida entre Vendedores e Compradores e fica, portanto, isenta, de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das Transações com Instrumentos de Pagamento. Com isso, a ASAAS não possui relação com a origem, existência, qualidade, quantidade, funcionamento, estado, integridade ou legitimidade dos bens adquiridos ou alienados e/ou cujo pagamento tenha ocorrido por meio da Plataforma.  

3.7 O Vendedor outorga à ASAAS consentimento expresso para, nos termos da legislação vigente, especialmente do art. 1º, § 3º, v, da Lei Complementar 105/01, o acesso da ASAAS e a seus prestadores de serviço de atendimento terceirizados às informações transacionais e de liquidação das Transações com Instrumentos de Pagamento que se fizerem necessários. 

3.8 Caso a Instituição Domicílio se declare impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens emitidas pela ASAAS, o Vendedor deve indicar à ASAAS nova Instituição Domicílio ou abrir uma Conta de Pagamento. Até o recebimento do pedido de alteração da Instituição Domicílio pelo Vendedor, a ASAAS está autorizada a reter o pagamento dos respectivos valores, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos ou efetuar o pagamento na Conta de Pagamento de titularidade do Vendedor.

3.9 Em caso de término da prestação de Serviços de Pagamento por qualquer motivo, o Vendedor compromete-se a manter ativa sua Instituição Domicílio até que o Vendedor não tenha mais Recebimento de Vendas a receber da ASAAS.

3.10  Ao utilizar os Serviços de Pagamento, será vedado ao Vendedor:  (i)     desmembrar o preço de um mesmo bem ou serviço em mais de uma Transação com Instrumento de Pagamento no mesmo Instrumento de Pagamento; (ii)    utilizar, para a venda de seus bens ou serviços, perfil de outro Usuário ou permitir o acesso de terceiros ao seu perfil; (iii) realizar operações que não sejam relacionadas com o negócio ou segmento declarados em seu Cadastro, ainda que tal negócio ou segmento esteja previsto em seu contrato social; (iv) fornecer ou restituir aos Compradores, por qualquer motivo, sem autorização prévia e expressa da ASAAS, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito); (v)   utilizar a Plataforma para realizar, direta ou indiretamente, operações que possam ser consideradas ou interpretadas como adiantamento de dinheiro, financiamento, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes como definido em lei, bem como toda e qualquer atividade que não esteja em consonância com a legislação brasileira e os Termos e Condições, exceto no caso de produtos de crédito oferecidos pela ASAAS na qualidade de correspondente no país; (vi) descumprir quaisquer disposições legais ou regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as normas referentes à proteção do consumidor; e (vii) praticar quaisquer atos que possam prejudicar a reputação da ASAAS.

4 RECEBIMENTO DE VENDAS 

4.1 Mediante a realização de Transações com Instrumentos de Pagamento por Compradores junto ao Vendedor, o Vendedor fará jus ao Recebimento de Vendas, na forma e prazos definidos entre a ASAAS e o Vendedor, mediante crédito do respectivo valor das Transações com Instrumentos de Pagamento na Instituição Domicílio indicada livremente pelo Vendedor e/ou pela Entidade Registradora, conforme aplicável, bem como por qualquer outra modalidade de pagamento admitida por estes Termos de Serviço a Vendedores ou acordado entre as Partes.

4.2 Os pagamentos referentes ao Recebimento de Vendas pelo Vendedor serão sempre realizados pela Geekou Oficial após deduzida a Remuneração ASAAS, a comissão da Geekou Oficial e/ou quaisquer montantes devidos à ASAAS e/ou à Geekou Oficial, conforme previsto nestes Termos de Serviço a Vendedores e ou em quaisquer outros contratos celebrados entre a Geekou Oficial e/ou suas afiliadas e o Vendedor. O Vendedor autoriza expressamente a ASAAS a realizar tais deduções e/ou compensações, conforme aplicável.

4.3 O Recebimento de Vendas estará condicionado ao recebimento dos produtos adquiridos pelo Comprador de acordo com as regras da Garantia Geekou Oficial.

4.4 No caso de Transações com Instrumentos de Pagamento envolvendo de Instrumentos de Pagamento emitidos no âmbito das Bandeiras, o prazo de pagamento referente ao Recebimento de Vendas será contado a partir da data da captura da Transação com Meio de Pagamento, de acordo com os termos e condições previstos neste Termos de Serviço a Vendedores, bem como quaisquer regras aplicáveis pelas Credenciadoras ou Bandeiras.

4.5 Caso a data prevista para o Recebimento de Vendas coincida com feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no primeiro Dia Útil subsequente, sem a incidência de quaisquer encargos e/ou correção monetária. 

4.6  Excepcionalmente no caso de falhas técnicas e/ou operacionais nos sistemas da ASAAS, seus parceiros, das Entidades Registradoras e/ou entidades de infraestrutura de mercado, o Recebimento de Vendas poderá ser ter o prazo estendido pela ASAAS hipótese em que a ASAAS não incorrerá em qualquer ônus ou penalidade e o valor a ser pago não será objeto de juros ou correção monetária.

4.7 Em relação às Transações com Instrumentos de Pagamento sujeitas a registro em Entidade Registradora, o Vendedor autoriza a ASAAS a realizar o pagamento referente aos Recebimento de Vendas dos respectivos recebíveis de acordo com as instruções disponibilizadas por meio das Entidades Registradoras em decorrência das negociações de tais recebíveis realizadas pelo Vendedor.

4.8 A ASSAS não será responsável por pagamentos referentes a Recebimento de Vendas nos casos em que se verifiquem incoerências e/ou incorreções das informações e instruções fornecidas pelas Entidades Registradoras, incluindo, mas não se limitando às informações sobre a Instituição Domicílio.

4.9 Caso o Vendedor celebre operação de crédito com instituição financeira na qual utilize os recebíveis das Transações com Instrumentos de Pagamento como garantia, a ASAAS fica, desde já, autorizada pelo respectivo Vendedor a cumprir com todas as obrigações que lhe são impostas pelas normas aplicáveis em razão da celebração da referida operação, incluindo, mas não se limitando, a obrigação de realizar a liquidação financeira das Transações com Instrumentos de Pagamento na Instituição Domicílio especificada no contrato da operação de crédito garantida por parte ou pela totalidade dos recebíveis das Transações com Instrumentos de Pagamento. 

4.10 A ASAAS fica desde já autorizada a reter parte ou a totalidade dos Recebíveis a serem pagos aos Vendedores para compensar o valor de tais Recebíveis com o valor por estes devido à ASAAS e/ou à Geekou Oficial em razão de eventual (i) Cancelamento da Transação; (ii) Disputa; (iii) irregularidades ou fraudes verificadas; (iv) qualquer Perda sofrida pela ASAAS, nos termos destes Termos de Serviço a Vendedores; (v) obrigação de pagamento em relação à ASAAS e/ou à Geekou Oficial; (vi) Garantia Geekou Oficial; e/ou (vii) reserva financeira para gerenciamento do risco contratual com Vendedor. 

7   DISPUTA E CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES

7.1 A ASAAS poderá cancelar uma Transação com Instrumento de Pagamento nas seguintes hipóteses: (i) processamento incorreto ou com a indicação de informações incompletas ou imprecisas; (ii) não reconhecimento da Transação com Instrumento de Pagamento pelo Comprador; (iii) constatação de que foi realizada em desconformidade com as disposições deste Termo de Serviço a Vendedores e/ou das regras das Bandeiras, das Credenciadoras e/ou das normas aplicáveis; (iv) quanto a respectiva Transação com Instrumento de Pagamento colocar em risco a reputação da ASAAS (v) haja suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade; (vi) seja constatada duplicidade pela ASAAS; e/ou (vii) mediante solicitação do Vendedor. 

7.2 A ASAAS, em nenhuma hipótese, se responsabilizará pelo estorno, contestação e/ou cancelamento de Transações com Instrumentos de Pagamento realizadas por erro nas informações indicadas pelos Usuários, cabendo exclusivamente ao Usuário verificar a exatidão das informações antes de realizar uma Transação com Meio de Pagamento. O Vendedor assumirá integral responsabilidade por (i) eventuais erros nos dados das Transações com Instrumentos de Pagamento, (ii) contestação e/ou (iii) cancelamento de Transações com Instrumentos de Pagamento.  

7.3 Todas  as reclamações e contestações decorrentes das relações subjacentes às Transações com Instrumentos de Pagamento realizadas na Plataforma deverão ser dirimidas diretamente entre o Vendedor e o Comprador e/ou o Vendedor e Comprador e terceiros, conforme aplicável, de modo que a ASAAS será isenta de qualquer responsabilidade referente ao relacionamento entre o Usuário e sua contraparte, sendo o respectivo Usuário exclusivamente responsável por todos os efeitos do negócio jurídico, inclusive tributários. 

7.4 O Usuário declara-se ciente e desde já concorda com o procedimento de Disputa, disponível na Plataforma, para os casos de contestação de uma Transação com Meio de Pagamento. No caso de Transações processadas no âmbito das Bandeiras, as contestações (chargebacks) estarão sujeitas às regras de resolução de disputa definidas pela respectiva Bandeira e poderão ocasionar na devolução dos montantes referentes a uma Transação com Meio de Pagamento.  

7.5 Em caso de Disputa favorável ao Usuário, os valores correspondentes poderão ser creditados em sua Conta de Pagamento ou Instituição Domicílio, conforme aplicável. Em caso de Disputa em desfavor do Usuário que seja Vendedor, os valores correspondentes poderão ser debitados de sua Conta de Pagamento ou da Agenda Financeira. Em caso de inexistência e/ou insuficiência de créditos, o Vendedor deverá solucionar diretamente com os Compradores a devolução de eventuais valores. 

7.6 A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo Vendedor referente a uma Disputa ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo Índice Geral de Preços ao Mercado da Fundação Getulio Vargas (IGPM/FGV) ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.  

7.7 A inadimplência do Usuário ensejará, ainda, na rescisão imediata destes Termos de Serviço a Vendedores e na adoção das medidas legais para a cobrança da dívida.  

7.8 Caso sejam identificados níveis excessivos de pedido de abertura de Disputa em relação a um Vendedor, a critério da ASAAS, das Bandeiras e/ou das Credenciadoras, conforme aplicável, a ASAAS poderá, dentre outras medidas: (i) realizar a retenção temporária, total ou parcialmente, dos valores de Recebimento de Vendas e/ou de Recebimento Antecipado de Vendas; (ii) alterar a Remuneração de acordo com a compatibilidade com o perfil de risco do Vendedor; e/ou (iii) suspender ou encerrar os Serviços de Pagamento ao Vendedor. Adicionalmente, o Vendedor poderá estar sujeito ao pagamento de multa à ASAAS e/ou à respectiva Bandeira. 

7.9 O Vendedor terá o prazo de 90 (noventa) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação ao Recebimento de Vendas, a contar da realização da Transação com Meio de Pagamento, lançamento do débito ou compensação. Após esse prazo, o Vendedor não mais poderá reclamar dos lançamentos realizados, concedendo plena e definitiva quitação à ASAAS 

7.10 No que couberem, serão aplicáveis os Termos de Serviço Geekou Oficial para a contestação de compras na Plataforma. 

7.11 Havendo o cancelamento de uma Transação com Instrumento de Pagamento realizada por meio de transferência bancária, o respectivo valor será estornado ao Usuário no prazo de até 1 (um) dia útil. 

7.12 Sempre que disponível, eventual cancelamento da Transação realizada por Pix será realizado de acordo com as condições, prazo e procedimento estabelecidos pelo BACEN. 

8  REMUNERAÇÃO  

8.1 A ASAAS fará jus, em decorrência dos Serviços de Pagamento e de outros serviços prestados no âmbito destes Termos de Serviço ao Vendedor, bem como eventuais outras relações contratuais mantidas com a ASAAS, ao recebimento de uma Remuneração, de acordo com as condições e valores estabelecidos de comum acordo entre as Partes. A Remuneração será paga mediante ajuste a débito na Agenda Financeira ou Conta de Pagamento do Vendedor, e poderá corresponder a: (i) um percentual incidente sobre o valor bruto das Transações com Instrumentos de Pagamento e/ou (ii) um valor fixo ou um percentual sobre o valor objeto da respectiva Transação com Meio de Pagamento, conforme estipulado entre as Partes. 

8.2 Caso a ASAAS efetue reajuste dos valores de sua Remuneração, informará previamente os Vendedores, por e-mail ou divulgação prévia na Plataforma. Caso o Vendedor não concorde com as novas condições de Remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se, ainda assim, não concordar, poderá solicitar o encerramento da relação contratual estabelecida por meio do presente Contrato, sem qualquer tipo de ônus. O não encerramento dos Serviços de Pagamento pelo Vendedor será interpretado como anuência aos novos valores. 

8.3 A  Remuneração da ASAAS poderá ser alterada a qualquer momento durante a vigência destes Termos de Serviço a Vendedores, incluindo, mas não se limitando aos seguintes casos: (i) alterações tributárias e/ou fiscais arcadas pela ASAAS (ii) alterações nos valores impostos à ASAAS pelos Credenciadores, Emissores e Bandeiras para a realização das Transações com Instrumentos de Pagamento; (iii) modificação no cenário econômico, político ou regulatório; (iv) alteração nos insumos aplicáveis para a prestação dos Serviços de Pagamento; (v) qualquer modificação no equilíbrio comercial, econômico ou financeiro destes Termos de Serviço a Vendedores; e/ou (vi) suspeita ou constatação de mudança adversa ou fragilidade na situação técnica, operacional, patrimonial, financeira ou de outra natureza do Vendedor.  8.4 A ASAAS poderá instituir, mediante prévia comunicação por escrito na Plataforma, novas modalidades de Remuneração. 

8.5 Para efetuar a cobrança dos valores devidos pelo Vendedor, a ASAAS poderá adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes alternativas: (i)    compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Vendedor; (ii)  realizar lançamentos a débito na Agenda Financeira e/ou Conta de Pagamento do Vendedor; (iii)  permitir que o Vendedor, no caso de ausência de créditos a compensar e/ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre movimentação, efetue, desde que acordado com a ASAAS, o pagamento mediante transferência à ASAAS; e/ou (iv)   efetuar cobrança judicial e extrajudicial.

8.6 Eventual atraso no pagamento de qualquer quantia devida total ou parcialmente pelo Vendedor à ASAAS implicará multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de atualização monetária com base no IPCA/FGV, calculados pro rata die, ou na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua.  

8.7 Na hipótese de o Vendedor apresentar débitos ou créditos com empresas controladas pela ASAAS ou a ela coligadas, nos termos definidos no artigo 243 da Lei nº 6.404/1976, o Vendedor, desde já, autoriza a compensação dos respectivos valores em sua Agenda Financeira. 8.8 O Vendedor, desde já, autoriza e concorda, de forma irrevogável e irretratável com a compensação de quaisquer débitos ou créditos existentes em um ou mais cadastros do Vendedor na ASAAS.  

9   PRAZO E ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO 

9.1 Estes Termos de Serviços a Vendedores constituem um contrato entre as Partes, tendo início na data de Cadastro como Vendedor e vigendo por prazo indeterminado, obrigado as Partes, seus herdeiros e sucessores. 

 9.2 O Vendedor poderá, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio e a seu exclusivo critério, encerrar o uso dos Serviços de Pagamento e terminar a vigência desses Termos de Serviço a Vendedores. Para encerrar os Serviços de Pagamento o Vendedor deverá comunicar a ASAAS por meio da Plataforma ou dos canais de atendimento disponíveis. 

9.3 O encerramento dos Serviços de Pagamento não suspende a exigibilidade dos créditos e débitos existentes entre a ASAAS e o Vendedor no momento da solicitação de encerramento. Antes de encerrar os Serviços de Pagamento, o Vendedor deverá quitar todas as dívidas com a ASAAS inclusive referente a tarifas e cancelamentos. Da mesma forma, a ASAAS, pagará ao Vendedor tudo que for devido, inclusive o Recebimento de Vendas que faça jus. 

9.4 A ASAAS a seu critério e a critério das Bandeiras e/ou das Credenciadoras, conforme aplicável, poderá suspender ou encerrar os Serviços de Pagamento ao Vendedor no caso de indício de fraude, descumprimento das disposições destes Termos de Serviço a Vendedores, dos Termos e Condições, das normas das Bandeiras e/ou das normas aplicáveis.